Acidente com vendedor que utilizava motocicleta reacende discussão sobre responsabilidade objetiva

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) analisou a responsabilidade de uma empresa por acidente fatal ocorrido durante a jornada de trabalho, envolvendo um vendedor externo que utilizava motocicleta para cumprir suas atividades profissionais.
O caso envolve a discussão sobre a aplicação da responsabilidade civil objetiva em atividades consideradas de risco. Nessa modalidade, a responsabilização do empregador pode ocorrer independentemente da comprovação de culpa, quando o risco da atividade desempenhada pelo trabalhador justificar a aplicação da regra.
A análise também considerou a alegação de culpa de terceiro pelo acidente, questão que pode influenciar a definição da responsabilidade empresarial em situações envolvendo deslocamentos realizados a serviço da empresa.
O entendimento é relevante para empregadores que mantêm profissionais em atividades externas e utilizam motocicletas como instrumento de trabalho. Setores como comércio, distribuição, logística, transporte e prestação de serviços podem estar especialmente expostos a esse tipo de discussão.
A decisão reforça a importância da avaliação dos riscos envolvidos nas atividades externas e da adoção de medidas preventivas voltadas à segurança dos trabalhadores que realizam deslocamentos durante o expediente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

