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06/10/2026

NR-35 passa a exigir treinamento presencial para trabalho em altura e traz novas regras para escadas fixas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou, em setembro, as mudanças promovidas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que estabelece requisitos e medidas de prevenção para atividades realizadas acima de dois metros de altura, quando houver risco de queda. As alterações foram introduzidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em julho.

Entre as principais mudanças está a exigência de que os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente. A alteração alcança as capacitações exigidas para trabalhadores envolvidos em atividades de trabalho em altura.

Novas regras para escadas fixas verticais

A atualização também estabelece critérios específicos para a utilização de escadas fixas verticais como meio de acesso em atividades de trabalho em altura. A NR-35 determina uma hierarquia para a escolha do meio de acesso fixo, priorizando o acesso direto pelo nível do solo ou piso, rampas ou escadas de uso coletivo e escadas de inclinação elevada. A escada fixa vertical de uso individual deve ser utilizada somente quando houver comprovada inviabilidade técnica dos demais meios.

A regulamentação prevê ainda regras específicas para as análises de risco e para a adequação das escadas existentes. Os prazos para implementação das novas disposições relacionadas às análises de risco variam conforme a quantidade de escadas existentes na unidade operacional, setor ou atividade: até 500 escadas, o prazo é de um ano; de 501 a 1.000, de dois anos; e, para 1.001 ou mais escadas, de três anos.

Para escadas fixas verticais já instaladas ou projetos que, na entrada em vigor da regulamentação, já estivessem aprovados, contratados ou em execução, existem regras de transição. Nesses casos, a organização deve manter documentação que comprove as datas correspondentes, para apresentação à Inspeção do Trabalho quando necessário.

Impactos para as empresas

As alterações exigem revisão dos procedimentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), especialmente em empresas que realizam atividades em altura e utilizam escadas fixas verticais como meio de acesso ou posto de trabalho.

Além da adequação das estruturas e da documentação relacionada às escadas, as empresas devem revisar seus procedimentos de capacitação para assegurar que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados na modalidade presencial.

As mudanças alcançam diferentes setores que realizam atividades em altura, incluindo construção civil, indústria, manutenção, energia, telecomunicações e outras atividades sujeitas aos requisitos da NR-35.

Fonte: Gov.br

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