(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

19/10/2026

 STF suspende por 60 dias ações sobre riscos psicossociais da NR-1 e mantém penalidades suspensas

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por 60 dias, da tramitação de três ações que questionam as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça e busca abrir espaço para uma tentativa de conciliação entre representantes de empregadores e trabalhadores.

A medida envolve as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.316, 1.333 e 1.340. Durante o período de suspensão, a controvérsia será encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU). O colegiado deverá reunir contribuições técnicas dos diferentes setores envolvidos e encaminhar os resultados ao Ministério do Trabalho e Emprego e, posteriormente, ao Supremo.

A decisão mantém os efeitos da cautelar anteriormente concedida pelo STF, que suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas fundamentadas nos dispositivos questionados da NR-1.

Isso não significa, entretanto, que as obrigações previstas na norma tenham sido interrompidas. As empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção relacionadas aos riscos psicossociais decorrentes das atividades profissionais e da organização do trabalho.

A discussão envolve pontos como os critérios de avaliação desses riscos, as metodologias utilizadas, a documentação necessária e os parâmetros para fiscalização. Para os empregadores, o cenário exige acompanhamento das decisões judiciais e continuidade das medidas preventivas, sem confundir a suspensão das penalidades com a dispensa do cumprimento da norma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) e Migalhas.

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp