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Notícias

06/11/2026

MTE estabelece critérios para enquadramento de diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette na Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), publicou as Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026, que estabelecem parâmetros para a análise do enquadramento de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e síndrome de Tourette na reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social, prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

Os documentos esclarecem que o diagnóstico dessas condições, isoladamente, não garante o reconhecimento como pessoa com deficiência para fins de cumprimento da Lei de Cotas. A análise deve ser individualizada e observar os critérios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.

Durante as fiscalizações, os auditores-fiscais do Trabalho deverão examinar os laudos apresentados pelas empresas, verificando a existência de impedimentos de longo prazo, limitações para a realização de atividades e restrições à participação da pessoa na sociedade. Documentos que apresentem apenas o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), sem informações que permitam avaliar esses aspectos, não são suficientes para comprovar o enquadramento.

Segundo o Ministério, as orientações também têm como objetivo uniformizar os procedimentos de fiscalização em todo o país, proporcionando maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

A publicação exige atenção das empresas sujeitas à Lei de Cotas, especialmente dos departamentos de recursos humanos e das áreas responsáveis pela gestão de pessoas. Além de acompanhar o preenchimento da reserva legal, as organizações devem verificar se a documentação utilizada para comprovar o enquadramento dos profissionais contém os elementos necessários à avaliação, considerando as particularidades de cada caso.

As orientações não estabelecem exclusão automática de pessoas com diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette da reserva legal de vagas. O reconhecimento depende da avaliação dos impedimentos e de seus impactos funcionais e sociais, conforme os critérios legais aplicáveis.

Fonte: Gov.br

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