ACÚMULO DE FUNÇÃO DE MOTORISTA E COBRADOR NÃO DÁ DIREITO A ACRÉSCIMO SALARIAL
A SBDI-I do TST, ao julgar os embargos em RR 67-15.2012.5.01.0511 , decidiu por unanimidade, pela inexistência de direito de acréscimo salarial ao motorista que acumule a função de cobrador, ante a compatibilidade das funções:
Motorista e cobrador. Acúmulo de funções. Possibilidade. Atividades compatíveis com a condição pessoal do empregado. Art. 456, parágrafo único, da CLT.
O parágrafo único do art. 456 da CLT permite ao empregador exigir do empregado qualquer atividade compatível com sua condição pessoal, desde que lícita e dentro da jornada de trabalho. Assim, tendo em conta que a atividade de cobrador é, em regra, compatível com a atividade de motorista, não existe justificativa para a percepção de acréscimo salarial em decorrência do exercício concomitante das duas funções na mesma jornada. Sob esse fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, conhecimento dos embargos da reclamada, por divergência jurisprudência e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais pelo acúmulo de funções. TST-E-RR-67-15.2012.5.01.0511 , SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 14.4.2016
Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/59270a86-51c2-4faf-8765-8baa288b762a