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27/07/2026

Agente de aeroporto de Confins tem jornada equiparada à de colegas da Pampulha e receberá horas extras

Mid-section of commuter collecting accessories from crate in airport

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de serviços aeroportuários ao pagamento de horas extras a uma agente de proteção que trabalhava no Aeroporto Internacional de Confins, em Minas Gerais.

A decisão teve como fundamento o princípio da isonomia, após ser constatado que empregados da mesma empresa que exerciam a mesma função no Aeroporto da Pampulha, também em Belo Horizonte, cumpriam uma jornada reduzida, sem justificativa objetiva para a diferença.

A trabalhadora de Confins cumpria jornada de 7h20 diárias, enquanto os empregados da Pampulha realizavam jornada de seis horas por dia, totalizando 36 horas semanais. A agente solicitou o pagamento como horas extras do período que ultrapassava a sexta hora diária.

A empresa alegou que a diferença de jornada se justificava pelo maior fluxo de passageiros e pelo funcionamento ininterrupto do Aeroporto de Confins, que opera 24 horas. Também argumentou que a jornada praticada estava prevista em normas coletivas da categoria dos aeroviários.

No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa havia criado uma condição mais vantajosa para parte dos empregados que exerciam o mesmo cargo, sem apresentar motivo suficiente para restringir esse benefício. Segundo o entendimento adotado, a diferença de jornada, sem alteração proporcional na remuneração, gerava uma distorção salarial indireta.

O ministro Cláudio Brandão, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que fatores como movimentação de passageiros e horário de funcionamento dos aeroportos fazem parte dos riscos da atividade empresarial e não justificam tratamento desigual entre trabalhadores que desempenham as mesmas funções.

Com a decisão, foi mantido o direito da trabalhadora ao pagamento das horas extras referentes ao período que ultrapassou a sexta hora diária ou a 36ª hora semanal, com os respectivos reflexos legais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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