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17/05/2016

ANAMATRA VAI AO STF CONTRA IN QUE DISCIPLINA APLICAÇÃO DO NOVO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO

26A Anamatra ajuizou nesta quinta-feira, 5, uma ADIn no STF, com pedido liminar para suspender a eficácia da instrução normativa 39/16, editada pelo TST com o objetivo de disciplinar a aplicação do novo CPC ao processo do trabalho. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Para a associação, a norma viola o artigo 22, I, da CF, ao invadir a competência da União para dizer quais seriam os dispositivos do novo Código que seriam aplicáveis ao processo trabalhista, assim como os que não seriam.

Além disso, para a entidade, a IN viola os artigos 5º, II, da CF (princípio da reserva legal) e o art. 96, I, “a”, da Carta Magna (competências privativas dos Tribunais para editar seus Regimentos Internos apenas sobre as matérias internas do Tribunal).

“O Tribunal Superior do Trabalho não possui competência, quer constitucional, quer legal, para o fim de expedir Instrução Normativa com a finalidade de ‘regulamentar’ a lei processual federal.”

De acordo com a entidade, a instrução normativa viola o princípio da independência dos magistrados, pois caberia a cada juiz ou tribunal, no exercício da prestação jurisdicional, conferir a interpretação da lei ao julgar os casos concretos, e não ter de se submeter a normas de “sobredireito” editadas por um tribunal, que não tem função legislativa.

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o ideal seria que o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho evoluíssem na construção jurisprudencial quanto à matéria ou mesmo ampliassem a discussão em torno de uma jornada de debates.

A Instrução Normativa, pela sua natureza, parece incompatível com a independência judicial“, diz o magistrado.

fonte: migalhas.com.br/quentes

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