ANPD aprova nova resolução sobre atribuições do encarregado de dados
Na terça-feira (16.7), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A nova regulamentação foi anunciada pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, no evento Computer Privacy and Data Protection para a América Latina (CPDP LatAm).
O encarregado foi instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), segundo a qual compete a ele fazer a interface entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD.
O regulamento especifica que a indicação da figura do encarregado é uma atribuição do agente de tratamento, que deve estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o desempenho das funções do encarregado, bem como o contexto das operações de tratamento realizadas.
Além disso, a norma dispõe sobre alguns aspectos da função do encarregado e da ética e integridade exigidas para quem exerce o cargo, principalmente em situações de conflito de interesses.