(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

12/06/2015

APROVADO O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COTA TAMBÉM SERÁ EXIGIDA DE EMPRESAS COM 50 A 99 EMPREGADOS

plenario-do-senadoO texto aprovado estabelece uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes.

Pelo texto, fica classificada como “pessoa com deficiência” aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.

Na área trabalhista, o texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.

Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.

O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.

Outro ponto aprovado é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.

O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica. Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.

Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.

Como já passou pela Câmara, a proposta segue agora para sanção presidencial.

http://trtpr.blogspot.com.br/2015/06/senado-aprova-estatuto-da-pessoa-com.html

 

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp