- Concede consultoria e assessoramento à direção das empresas, nos temas que envolvem a relação capital-trabalho, balizando as estratégias e as condutas empresariais no relacionamento com os seus colaboradores – empregados, autônomos, terceirizados e demais prestadores de serviços – e organismos de classe que os representam; e, interatua com as áreas de gestão de pessoas, assistindo, monitorando e auditando as suas práticas trabalhistas, evitando e eliminando condutas geradoras de passivo.
- Exerce o procuratório extrajudicial – representando os interesses patronais em questões derivadas das relações de trabalho – perante (a) entidades sindicais de trabalhadores; (b) Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho); (c) Receita Federal do Brasil; (d) Ministério Público do Trabalho; (e) Ministério Público Estadual (questões ambientais e infortunística); (f) Polícia Federal (questões derivadas das relações de trabalho); (g) organismos de mediação, arbitragem e conciliação. Ainda, executa diligência prévia (due diligence) em alienações/incorporações de empresas.
- Pratica o Direito Coletivo, seja o negocial – acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho – seja o de conflito (greve) – seja o judicial (dissídios coletivos) – de natureza jurídica e econômica.
- Age no contencioso judicial – em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho) e no Supremo Tribunal Federal – na defesa dos interesses empresariais, colhendo também as questões afetas às responsabilidades civil, tributária, administrativa e penal, quando fundadas nas relações de trabalho.
- Age no contencioso judicial – em todos os graus de jurisdição – da Justiça Comum e da Justiça Federal, na defesa dos interesses empresariais, que decorram das relações de trabalho e que sejam de suas competências.
As demais áreas legais são assistidas, pelo Escritório, via parceiros especializados