AS AÇÕES TRABALHISTAS FICARÃO MAIS ONEROSAS
No início de Setembro foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal uma significativa alteração do artigo 791 da CLT.
O Projeto de Lei nº 33/2013 estabelece a obrigatoriedade da presença de advogado para acompanhamento de ações trabalhistas. Há previsão, ainda, de critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho. Atualmente, as partes podem ajuizar reclamação trabalhista diretamente, sem a intervenção do profissional – é o chamado jus postulandi.
A proposta determina que na decisão será fixada a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado, mesmo que seja a Fazenda Pública, na base de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o que onerará ainda mais as ações trabalhistas, que já possuem previsão de incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
O PLC 33/2013 propõe, ainda, critérios para fixação de honorários dos peritos, tradutores, intérpretes e outros necessários ao andamento processual. O valor será estabelecido pelo juiz que deverá considerar as peculiaridades do trabalho, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Após essa votação, o Projeto de Lei segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir ao Plenário, o que deve ocorrer em poucos meses.