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Notícias

13/10/2011

AVISO PRÉVIO – NOVAS REGRAS SOBRE O PRAZO SÃO DEFINIDAS

Foi publicada no dia de hoje (13.10.2011) a Lei nº 12.506/2011, que altera os prazos para o aviso prévio.

Segundo a nova regra, os trabalhadores terão acréscimo de 3 (três) dias no aviso prévio (de 30 dias) a cada ano de trabalho completado, até o máximo de 60 (dias).

Assim, o trabalhador que completar 20 (vinte) anos de trabalho para um mesmo empregador, terá direito ao aviso prévio de 90 (noventa) dias.

Eis a íntegra da Lei em comento:

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

 

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