AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL E A NOTA TÉCNICA Nº 184/12 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
As Empresas, desde outubro/11, assimilaram novo “custo” face à ampliação do prazo do aviso prévio (Lei 12.506/11).
O Escritório, à época, forneceu a sua “opinião legal”.
No último 7 de maio, o MTE, por sua Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), editou a Nota Técnica nº 184/12 (anexa), que “repensa” o seu entendimento contido no memorando circular nº10/11.
Se adotada a predita NT 184, certamente as empresas assumirão novos custos, porque o MTE passou a “entender” que o aviso prévio será de 33 dias a partir da vigência do contrato de trabalho por mais de 1 ano e, assim, por efeito “cascata”, “reinventou” toda a duração do aviso prévio conforme o tempo de serviço.
Apesar da “novidade”, entendemos que a melhor e adequada interpretação do assunto é aquela já por nós manifestada e que Vossa Senhoria poderá reler no arquivo anexo.