Banco de horas negativo poderá ser descontado pela empresa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, de forma unânime, a decisão que autoriza desconto em caso de banco de horas negativo ao fim de 12 meses.
Na prática, caso a carga horária do trabalhador, que deve ter jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, não seja cumprida e o banco de horas fique negativo, as empresas poderão descontar as horas devidas ao fim dos 12 meses estabelecidos. O desconto também poderá ser feito em caso de pedido de demissão e/ou dispensa por justa causa. A relatora da decisão é a ministra Maria Helena Mallmann.
Já se o banco de horas estiver positivo, o empregado poderá ter a compensação — seja por meio de folga ou pagamento de horas extras com adicional de 50%.
Na decisão, o TST teve como referência uma convenção coletiva entre a empresa PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, localizada no Paraná. A decisão tem repercussão geral.