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Notícias

07/11/2012

CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – ESCRITÓRIO OBTÉM DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA A UNIÃO FEDERAL

Cliente do Escritório Gomes Coelho & Bordin recebeu em 18-06-2009, o auto de infração por Auditor Fiscal do Trabalho integrante do sistema federal de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, por “Deixar de preencher, de 2% a 5% de suas cargos, com beneficiário da Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de deficiência habilitada.”

Após apresentação de defesa prévia e de recurso administrativo sem obter êxito no cancelamento da autuação, foi proposta Ação Anulatória de Auto de Infração (0001153-90.2012.5.098.0028) em face da União Federal, com pedido de antecipação de tutela para que a multa cobrada da empresa não fosse incluída em dívida ativa.

Nos autos, foi demonstrado que, efetivamente, a empresa não tem medido esforços quanto ao cumprimento da legislação em vigor, mas por notória dificuldade que as empresas têm encontrado no cumprimento dos programas estabelecidos por lei, em face da escassez da mão de obra por parte dos portadores de deficiência, não alcançou sucesso no preenchimento das demais vagas disponibilizadas.

Em 19-10-2012, foi concedida a Antecipação de Tutela pleiteada na Ação Anulatória, que assim determina:

“No caso em apreço, em que pese não tenham as provas pré-constituídas enfrentado o crivo do contraditório, entendo que são suficientes para conferir verossimilhança as alegações declinadas na petição inicial, demonstrando a iminência da inscrição da requerente em dívida ativa e, por conseguinte, a ameaça da empresa em ter o exercício de suas atividades habituais restringido.

(…)

Ante tais fundamentos, ACOLHO, por ora, a tutela antecipada postulada, para determinar à requerida que, até final julgamento do mérito, se abstenha de lançar o nome da empresa requerente em dívida ativa ou qualquer cadastro restritivo de direitos, por conta da multa ora aventada.”

Destarte, a União não poderá lançar o nome da empresa em dívida ativa ou qualquer cadastro restritivo de direitos, por conta da multa administrativa imposta.

Hodiernamente, diversas empresas enfrentam casos idênticos. A realidade que se apresenta é a notória dificuldade que as empresas têm encontrado na busca de trabalhadores capacitados ao desempenho das necessidades, na forma em que se apresenta a Lei nº 8.213/1991, sendo necessário o estabelecimento de estratégias para a defesa da empresa contra atos, muitas vezes arbitrários, dos órgãos fiscalizadores do trabalho.

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