Descumprimento de cota de aprendizagem gera condenação de R$ 100 mil por dano moral coletivo

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou uma empresa do ramo de promoções, eventos e merchandising ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo pelo descumprimento da cota legal de aprendizagem. A decisão também determinou a inclusão da função de promotor de vendas no cálculo da cota e deu prazo de 180 dias para a regularização dos procedimentos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou que a empresa deixava de considerar a função de promotor de vendas na contratação de aprendizes. A empresa alegou que a atividade não exigia formação técnico-profissional e que já cumpria a finalidade da norma ao contratar jovens de 18 a 24 anos pela CLT.
A relatora, desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, afastou os argumentos. Segundo ela, a função não está entre as hipóteses legais de exclusão da base de cálculo e é classificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego como ocupação que demanda formação profissional. A magistrada também destacou a existência de cursos de aprendizagem compatíveis oferecidos pelo Senac e por outras instituições.
A decisão ressaltou ainda que a simples contratação de jovens não substitui o contrato de aprendizagem, que exige formação técnico-profissional metódica. Para a Turma, o descumprimento reiterado da obrigação ultrapassa interesses individuais e atinge direitos relacionados à profissionalização e à inclusão de jovens no mercado de trabalho.
O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O processo nº 1001122-97.2023.5.02.008 aguarda julgamento de embargos de declaração.
Fonte: Valor Econômico.

