E-SOCIAL E SUAS IMPLICAÇÕES PARA AS EMPRESAS
O eSocial é um sistema informatizado com a síntese de informações do empregador em um só sistema para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e, principalmente da parcela relativa às contribuições previdenciárias e para o FGTS.
Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
Uma das principais propostas do eSocial é “acabar com a papelada” presente nos processos de prestação de informações sobre os trabalhadores.
Atualmente, as informações são transmitidas a diversos órgãos governamentais, e a mesma informação pode aparecer duas ou mais vezes em documentos diferentes, enviados em momentos diferentes, o que configura redundância e retrabalho burocrático.
Esse sistema irá substituir os seguintes documentos:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
Veja o cronograma de implantação desse sistema:
Esse sistema envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.
Com a implantação do eSocial , haverá a real dificuldade e necessidade de adaptação das empresas para organizar e enviar seus dados cadastrais, informações da folha de pagamento , saúde e segurança do trabalho, admissão, demissão, dados de recolhimento do FGTS e Previdência Social ao novo programa do governo devido suas detalhadas exigências.
Sem dúvida alguma com esse sistema, o Governo Federal terá facilidade de acesso das informações sobre as empresas o que agilizará a fiscalização e aplicação de penalidades inclusive em casos de ausências ou incorreções de informações.
Veja por exemplo as penalidades mais aplicadas para as empresas:
Port. MTB 290/97 e Reforma Trabalhista Lei nº 13.467/2017
INFRAÇÃO | MULTA | BASE LEGAL |
Afastamento temporário | R$ 1.812,83 a R$ 181.284,63 | Art. 201 da CLT |
Atestado de saúde ocupacional (ASO) | R$ 402,53 a R$ 4.025,33 | Art. 201 da CLT |
Atraso no pagamento de salário | R$ 170,26 (por empregado) | Art. 4 Lei nº 7.855/89 |
Comunicação de acidente de trabalho | Entre valor mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo. | Art. 22 da CLT Lei nº 8.213/91 |
Empregado não registrado | R$ 800 a 3.000
Podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência |
Art. 47 da CLT
Lei nº 13.467, de 2017 |
Férias | R$ 170,26 (por empregado) | Art. 153 Lei nº 7.855, de 24.10.1989 |
FGTS (Falta de depósito) | R$ 10,64 a 106,41 (por empregado) | Artigo 23 da Lei 8.036/90 |
Folha de pagamento | R$ 1.812,87 | eSocial |
Não comparecimento em audiência para a anotação da CTPS | R$402,53 | Art. 29 Lei nº 7.855 |
Não informar ao colaborador sobre os riscos do trabalho | R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 | Art. 157 da CLT |
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto | R$ 170,26 por empregado + multa de um salário corrigido. | Art. 477 |
Retenção da CTPS por mais de 48 horas | R$ 201,27 | Art. 29 Lei nº 7.855 |
Vale Transporte | R$ 170,26 (por empregado) | Art. 3 Lei nº 7.418 |
Para mais esclarecimentos e compreensão do assunto, os clientes devem consultar os seus advogados da Gomes Coelho & Bordin.