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Notícias

22/10/2018

E-SOCIAL E SUAS IMPLICAÇÕES PARA AS EMPRESAS

O eSocial é um sistema informatizado com a síntese de informações do empregador em um só sistema para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e, principalmente da parcela relativa às contribuições previdenciárias e para o FGTS.

Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

Uma das principais propostas do eSocial é “acabar com a papelada” presente nos processos de prestação de informações sobre os trabalhadores.

Atualmente, as informações são transmitidas a diversos órgãos governamentais, e a mesma informação pode aparecer duas ou mais vezes em documentos diferentes, enviados em momentos diferentes, o que configura redundância e retrabalho burocrático.

Esse sistema irá substituir os seguintes documentos:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Veja o cronograma de implantação desse sistema:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esse sistema envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.

Com a implantação do eSocial , haverá a real dificuldade e necessidade de adaptação das empresas para organizar e enviar seus dados cadastrais, informações da folha de pagamento , saúde e segurança do trabalho, admissão, demissão, dados de recolhimento do FGTS e Previdência Social ao novo programa do governo devido suas detalhadas exigências.

Sem dúvida alguma com esse sistema, o Governo Federal terá facilidade de acesso das informações sobre as empresas o que agilizará a fiscalização e aplicação de penalidades inclusive em casos de ausências ou incorreções de informações.

Veja por exemplo as penalidades mais aplicadas para as empresas:

Port. MTB 290/97 e Reforma Trabalhista Lei nº 13.467/2017

INFRAÇÃO MULTA BASE LEGAL
 Afastamento temporário  R$ 1.812,83 a R$ 181.284,63  Art. 201 da CLT
 Atestado de saúde ocupacional (ASO)  R$ 402,53 a R$ 4.025,33  Art. 201 da CLT
 Atraso no pagamento de salário R$ 170,26 (por empregado) Art. 4 Lei nº 7.855/89
 Comunicação de acidente de trabalho Entre valor mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.  Art. 22 da CLT Lei nº 8.213/91
 Empregado não registrado R$ 800 a 3.000

Podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência

 Art. 47 da CLT

Lei nº 13.467, de 2017

 Férias R$ 170,26 (por empregado) Art. 153 Lei nº 7.855, de 24.10.1989
FGTS (Falta de depósito) R$ 10,64 a 106,41 (por empregado) Artigo 23 da Lei 8.036/90
 Folha de pagamento  R$ 1.812,87  eSocial
Não comparecimento em audiência para a anotação da CTPS R$402,53 Art. 29 Lei nº 7.855
 Não informar ao colaborador sobre os riscos do trabalho R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 Art. 157 da CLT
 Não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto R$ 170,26 por empregado + multa de um salário corrigido. Art. 477
 Retenção da CTPS por mais de 48 horas  R$ 201,27 Art. 29 Lei nº 7.855
 Vale Transporte R$ 170,26 (por empregado) Art. 3 Lei nº 7.418

Para mais esclarecimentos e compreensão do assunto, os clientes devem consultar os seus advogados da Gomes Coelho & Bordin.

 

 

 

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