EDITADA LEI QUE REGULAMENTA O RECESSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Foi publicada no Diário Oficial da União 20.12.2017, a Lei 13.545/2017 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, suspendendo os prazos processuais na Justiça do Trabalho entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
A lei inseriu o art. 775-A na CLT, que aduz:
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”
A lei entrou em vigência hoje, já se aplicando ao recesso 20.12.2017 a 20.01.2018.