EDITADA MP 808/2017, QUE REGULAMENTA A LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)
Foi editada em 14.11.2017 a Medida Provisória nº. 808, que regulamentou alguns pontos da CLT, alterados pela Lei nº. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que entrou em vigor em 11.11.2017.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
- Restabeleceu a necessidade de convenção ou acordo coletivos de trabalho para a estipulação da jornada 12×36, com exceção às entidades atuantes no setor de saúde. Ainda, sobre o tema, expressamente previu que se considerarão compensados os labores em feriados e em prorrogação do horário noturno;
- Alterou o critério de cálculo de indenização, por dano extrapatrimonial, de multiplicação do salário do ofendido para o multiplicador do limite do máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
- Determina o afastamento da empregada gestante das operações insalubres, sem direito ao recebimento do adicional. Se a atividade for insalubre em grau mínimo, a empregada pode optar por continuar na atividade, desde que munida de atestado médico que a autorize;
- Alterou algumas disposições sobre a contratação de autônomo, como por exemplo, proibiu a cláusula de exclusividade;
- Alterou algumas disposições sobre o contrato de trabalho intermitente, como por exemplo, fixou que a remuneração da hora e dia não pode ser inferior à hora e dia do salário empregados que exerçam a mesma função na empresa, e não havendo, do salário mínimo.
- Trouxe novas disposições acerca da gorjeta.
- Limitou a “ajuda de custo” a 50% do salário do empregado, sem que seja considerada verba salarial;
- Expressamente previu que a comissão de representantes dos empregados não substituirá a atuação sindical nas negociações coletivas;
- Permitiu a negociação coletiva se sobressaia à lei quando dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
A medida provisória ainda previu que o disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
Por fim, revogou a disposição que permitia a negociação coletiva de dispor sobre prorrogação de jornada em atividade insalubre, sem licença do MT.
A referida MP produz efeitos imediatos e deve ser examinada pelo Congresso Nacional para que seja transformada em lei, dentro do prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia.
Se o conteúdo da MP for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
O Congresso afirmou na última terça-feira, dia 21, que a MP já recebera cerca de 824 emendas à proposta.
Confira a íntegra da MP clicando aqui