Empregado trabalha para outra empresa durante licença médica e TRT mantém justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que prestou serviços para outra empresa durante um período em que estava afastado do trabalho por atestado médico. A decisão foi confirmada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que considerou comprovadas a quebra de confiança e a conduta de má-fé do empregado.
O trabalhador estava afastado entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024. Durante esse período, publicou imagens em seu status do WhatsApp que indicavam que estava trabalhando para outro empregador. As publicações foram apresentadas pela empresa como parte das provas utilizadas para justificar a aplicação da penalidade.
Ao contestar a dispensa, o empregado alegou que a justa causa seria indevida e questionou a utilização das imagens como prova. No entanto, segundo a decisão, ele não negou o afastamento por atestado médico nem contestou a autenticidade das publicações apresentadas pela empresa.
A 9ª Turma entendeu que as provas demonstraram a prestação de serviços para outro empregador justamente durante o período de afastamento. Para o Tribunal, a conduta foi suficientemente grave para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego.
Na análise da penalidade, também foram considerados aspectos como a imediatidade da punição após a empresa tomar conhecimento dos fatos, a proporcionalidade da medida e a existência de relação direta entre a conduta praticada e a dispensa. A decisão de primeira instância, que já havia mantido a justa causa, foi, portanto, confirmada pelo TRT-3.
O processo não teve novos recursos e foi arquivado definitivamente.
O caso chama atenção para a importância da apuração e da documentação de condutas que possam justificar uma penalidade disciplinar. Também evidencia o papel de registros e conteúdos publicados pelos próprios empregados em meios digitais na formação do conjunto probatório de processos trabalhistas.

