Empregadores já podem solicitar restituição de valores de estornos deferidos no FGTS Digital

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, iniciou a análise dos pedidos de estorno realizados por empregadores por meio do sistema FGTS Digital. Com o avanço das avaliações, empresas que tiveram suas solicitações aprovadas já podem requerer a restituição dos valores para suas contas bancárias.
Até o momento, mais de 140 mil pedidos de estorno foram analisados pela Secretaria. Nos casos deferidos, os empregadores devem acessar a funcionalidade CVE (Estorno e Restituição), disponível no FGTS Digital, para solicitar a transferência dos valores.
O procedimento de estorno ocorre em duas etapas. Inicialmente, as empresas devem corrigir as informações das bases de cálculo no eSocial ou no próprio FGTS Digital e solicitar o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Após a realização do bloqueio pela Caixa Econômica Federal, os pedidos seguem para análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Na segunda etapa, após a aprovação do pedido, os valores são direcionados para a Conta Virtual do Empregador (CVE), permitindo que a empresa solicite a restituição dos recursos para sua conta bancária.
O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que a aprovação do estorno não representa quitação ou reconhecimento da regularidade das obrigações relacionadas ao FGTS. A decisão também não impede eventuais fiscalizações, apurações de débitos ou responsabilizações administrativas caso sejam identificadas irregularidades nas informações prestadas pelo empregador.
Empresas com pedidos ainda pendentes devem acompanhar regularmente o módulo CVE (Estorno e Restituição) e consultar a Central de Mensagens do FGTS Digital para verificar orientações e atualizações encaminhadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

