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14/11/2016

EMPRESA NÃO DEVE ARCAR COM GASTOS COM LAVAGEM DE UNIFORME DE FUNCIONÁRIOS

downloadEmpresa não deve arcar com gastos com lavagem de uniforme de funcionários, uma vez que eles teriam que usar esse mesmo dinheiro com suas roupas pessoais se não fossem obrigados a usar trajes específicos em serviço. Com esse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) negou o pedido de uma trabalhadora para que a companhia lhe pagasse indenização por danos morais.

Incomodada com os gastos de sabão, água e energia necessários para manter o uniforme limpo, uma ajudante de produção de Bragança Paulista cobrou da indústria em que trabalhou uma indenização por danos materiais decorrentes das lavagens.

A empregada argumentou que era obrigada a utilizar o uniforme da indústria e que, por essa razão, gastava seu dinheiro com a lavagem dele em casa. Foram quase nove anos de higienização doméstica da roupa de trabalho. Já a indústria afirmou que a reparação era indevida, pois o fornecimento do uniforme era um benefício concedido à funcionária.

Na primeira instância, a empregada obteve decisão favorável, a qual lhe concedeu indenização de R$ 60 por mês pelos gastos com a lavagem. O valor foi questionado tanto pela trabalhadora, que pedia a revisão da indenização, quanto pela indústria, que afirmava que o uniforme poupava a ajudante de produção de desgastar e sujar roupas pessoais.

Para o relator do acórdão, desembargador Carlos Augusto Escanfella, a empresa tinha razão ao defender a exclusão da condenação. “A lavagem e a manutenção do uniforme utilizado pela trabalhadora no desempenho de suas atividades laborais decorrem naturalmente de sua utilização”, afirmou o magistrado. Ele lembrou que a empregada teria o mesmo gasto com a lavagem de roupas de uso pessoal e que a higienização das vestimentas é uma exigência social, não trabalhista.

www.conjur.com.br

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