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06/02/2013

EMPRESAS PODEM SE VALER DE CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA PARA A PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Para garantir o não vazamento de informações estratégicas ou sigilosas, companhias nacionais estão aderindo à prática bem usual nos EUA, a quarentena de executivos. A atividade é comum principalmente em setores com concorrência acirrada, como Telecomunicações, Tecnologia da Informação, Automobilístico e Governo Federal.

A quarentena ocorre quando executivos como CEOs (Chief Executive Officer), CIOs (Chief Information Officer) e diretores, deixam seus cargos e se afastam do mercado de trabalho por determinado período, mas continuam remunerados pela companhia.

Para o profissional, o intervalo na atuação empresarial tem vantagens. Além da substancial remuneração, o tempo livre pode ser aproveitado para o aprimoramento da carreira. Para os executivos também gera a tranquilidade de evitar a aproximação de concorrentes focando exclusivamente as informações estratégicas e não o trabalho do profissional.

Exemplo disso é o que ocorre com o executivo Ricardo Piccoli. Após dois anos e oito meses no comando da área técnica da Prime Systems, Piccoli deixa a empresa e se manterá em quarentena até julho, quando retoma a carreira. O período será utilizado para descanso e reciclagem no Vale do Silício (Califórnia – USA).

“Saio confiante do dever cumprido e satisfeito com os resultados conquistados”, diz Ricardo Piccoli, que elenca ainda a reformulação da área técnica, a revitalização de produtos antigos e ainda a criação de três outros.

“Participei ativamente da reestruturação da companhia visando sustentar o crescimento planejado. Assumi como CTO quando tínhamos em torno de 10 mil usuários distribuídos entre quatro produtos e hoje já são mais 50mil com o total de sete produtos no portfólio da empresa”, conclui o executivo.

A possibilidade de se estipular a quarentena ao término da prestação de serviço pode ser acordada junto ao colaborador diretamente no contrato de trabalho ou à parte, em instrumentos chamados de cláusula de não concorrência ou de confidencialidade.

Na opinião do advogado sócio da GCB, Luis Alberto Coelho, que inclusive realizou sua dissertação de Mestrado sobre o assunto “para que a estipulação não seja invalidada pelo Judiciário, deve a empregadora estipular critérios temporais, geográficos, área e objeto da restrição, bem assim a empresa pactuar uma espécie de ‘espera remunerada” relativa ao período de quarentena”.

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