Empresas poderão contestar cobrança da Previdência para custear acidentes de trabalho de 1º/11/21 a 30/11/21
A partir da segunda-feira (1º/11), as empresas poderão contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)*, índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP para o próximo ano irá variar de 0,5 a 2 e irá incidir todos os meses.
O fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos. Ele considera o grau de risco desses estabelecimentos, divididos por segmentos, de modo que empresas de um mesmo ramo econômico têm seus dados cruzados e se submetem a determinado fator – se tiverem índices de acidentes menores do que a média, ganham bônus; se for maior, são penalizados.
São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Também não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.
O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador – gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap/fator-acidentario-de-prevencao-fap – e da Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
As contestações poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213) e a análise das impugnações demora, mas durante o período de análise o FAP aplicado é de 1, o que minimiza eventuais prejuízos.
Gomes Coelho & Bordin detém expertise na orientação e elaboração de impugnações do FAP, quer administrativa, quer judicialmente.
*Aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.