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21/08/2026

Judiciário condena empresas por assédio organizacional

Em meio ao aumento de investigações e processos judiciais sobre assédio moral, práticas como cobranças de metas inatingíveis e programas de gestão considerados abusivos vêm sendo enquadradas pela Justiça do Trabalho como assédio organizacional. Nesses casos, a conduta está relacionada não apenas a um comportamento individual, mas à própria estrutura de gestão da empresa, que pode tolerar ou estimular cobranças excessivas e punições vexatórias.

Não existem dados específicos sobre o assédio organizacional. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), porém, o volume de procedimentos relacionados a assédio vem aumentando. De acordo com o órgão, investigações que começam a partir de denúncias individuais podem revelar, durante a análise coletiva dos casos, indícios de que a situação é reflexo de uma prática adotada pela própria organização.

Para Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho no MPT, a falta de normas internas, capacitação e canais de denúncia pode contribuir para a ocorrência de situações de assédio.

Um dos casos citados na reportagem envolve uma empresa condenada pela Justiça do Trabalho após uma prática relacionada ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A juíza Elisa Villares, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), considerou que a conduta configurou assédio moral organizacional e determinou o pagamento de R$ 2 mil referentes à diferença da PLR. O processo é o nº 1000167-52.2026.5.02.0472.

Para Vanessa Sapiência, especialista em Direito Empresarial do Trabalho, o fortalecimento do conceito de assédio organizacional exige mudanças na forma de gestão. Segundo ela, o objetivo não é eliminar metas ou mecanismos de avaliação, que são legítimos, mas garantir que sejam estabelecidos de maneira razoável, transparente e compatível com a dignidade do trabalhador.

A discussão também envolve medidas de prevenção. A Lei nº 14.457/2022 estabeleceu ações de prevenção e enfrentamento ao assédio nas empresas com Cipa, que passou a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) também ampliou a atenção aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Entre as medidas apontadas por especialistas estão o treinamento de lideranças, a criação de canais confiáveis de denúncia, a realização de investigações independentes e o acompanhamento de indicadores de afastamentos.

Outro caso citado pela reportagem envolve um banco. A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reconheceu a existência de assédio moral organizacional diante de cobranças agressivas de metas, ameaças constantes de demissão e exposição pública dos resultados dos empregados por meio de rankings. A indenização foi fixada em R$ 10 mil. O processo é o nº 1000026-20.2025.5.02.0035.

Segundo Sérgio Pelcerman, sócio do Almeida Prado e Hoffmann Advogados Associados, setores como tecnologia, algumas áreas da indústria e o mercado financeiro estão entre os que podem apresentar maior exposição a práticas de cobrança intensa. O advogado também chama atenção para o aumento de afastamentos relacionados a fatores psicológicos e avalia que a aplicação da NR-1 tende a ganhar importância nesse cenário.

Para as empresas, o avanço do entendimento sobre assédio organizacional reforça a necessidade de atenção às práticas de gestão, especialmente na definição de metas, nos mecanismos de cobrança e na forma como os resultados são apresentados e avaliados.

Fonte: Valor Econômico.

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