Justiça admite penhora de criptomoedas para pagamento de dívidas trabalhistas
O juízo da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento, por unanimidade, a agravo de petição de um trabalhador que pediu pesquisa junto à Receita Federal e à plataforma “bitcoin.com” para apurar se os sócios da empresa executada possuem criptomoedas.
Na decisão, os julgadores também determinaram a inclusão dos executados no sistema do Serasajud, bem como a expedição de certidão de protesto contra a empresa executada e seus sócios.
O pedido havia sido inicialmente negado pelo juízo da Vara do Trabalho de Assis (SP) sob o argumento de que “o resultado obtido na pesquisa já realizada não apontou indícios de patrimônio para exaurimento da execução”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, afirmou que “por se tratar de uma pesquisa estritamente patrimonial, não é empecilho a inexistência de convênio junto ao Tribunal nesse sentido”.
Isso porque o Sisbajud, que é o sistema do Judiciário de busca de ativos, não rastreia patrimônio alocado em corretoras de criptomoedas. Apenas valores existentes em contas bancárias, cooperativas de crédito e investimentos em renda fixa, como CDBs, ou variável, caso das ações. Estima-se que o mercado de criptomoedas movimentou R$ 200 bilhões em 2020. E relatório do Cointrader Monitor aponta que o Brasil registrou a negociação de cerca de 37.292 bitcoins durante o último mês de junho, o que representa mais de 6,7 bilhões de reais na cotação atual da criptomoeda.
O julgador também acolheu o pedido do trabalhador de “expedição da certidão de protesto e inclusão do CPF dos executados no cadastro do SERASAJUD”, por se tratar de uma “reclamação trabalhista ajuizada em 29/4/2016 voltada ao recebimento de créditos trabalhistas, dentre eles verbas rescisórias não quitadas por ocasião do término do vínculo empregatício”.