Justiça do Trabalho mantém demissões por vídeos e dancinhas no TikTok
Postagens foram consideradas ofensivas à reputação da empresa ou a colegas de trabalho
Vídeos ou dancinhas no TikTok considerados ofensivos à reputação de empresa ou a colegas de trabalho têm gerado demissões por justa causa de empregados, mantidas pela Justiça do Trabalho. Para juízes e desembargadores, essas postagens ferem a honra e a imagem de forma grave, o que justificaria essa medida extrema.
Essa questão preocupa as empresas e começa a ganhar corpo no Judiciário. O TikTok tem hoje mais de um bilhão de usuários por mês e foi considerado o aplicativo mais baixado no mundo no primeiro trimestre deste ano.
Hoje há um total de 157 processos sobre o assunto em tramitação no país, que discutem uma soma de R$ 16,37 milhões, segundo levantamento do Data Lawyer Insights. Mas há tendência de alta. No primeiro semestre, deram entrada 42 processos. No mesmo período de 2021, 29.
Em geral, quando comete alguma infração disciplinar, o funcionário pode ser punido com advertência e censura. E somente em casos graves ou recorrentes, demitido por justa causa – punição prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo traz 13 motivos para a justa causa. Esses funcionários têm sido enquadrados em dois deles. Na alínea “j”, que refere-se a “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições”. Ou na alínea “h”, que trata de ato de insubordinação e indisciplina.
Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.