JUSTIÇA SOBRESTA O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA EMPREGADOS CONDUTORES DE MOTOCICLETAS
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.930/14, suspendeu os efeitos da Portaria 1.565/14, do mesmo órgão, a qual havia definido como perigosas as atividades realizadas em condução de motocicletas.
Esta última norma tem motivação em decisão proferida autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Eis a íntegra da Portaria em questão:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – ATIVIDADES PERIGOSAS / MOTOCICLETA
Portaria n.º 1.930, de 16 de dezembro de 2014. DOU. Seção 1, de 17 de dezembro de 2014. p.94. Gabinete do Ministro.
Suspende os efeitos da Portaria n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, que Aprova o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora n.º 16 – Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.
“PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE Nº 1.930 DE 16.12.2014
D.O.U.: 17.12.2014
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS”