Justiça valida demissão de trabalhadores por Whatsapp e nega indenização
O jornal Valor Econômico mostra que a Justiça do Trabalho tem validado demissões feitas por meio de aplicativos de conversa, como o WhatsApp. As decisões ainda negam indenização por danos morais aos trabalhadores.
Levantamento da plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights mostra que de 2017 ao dia 1º deste mês foram ajuizados cerca de 144 mil processos com as palavras demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais. Deste total, 103 mil a partir de março de 2020, com a pandemia. Nem todos, porém, discutem a utilização da ferramenta para a dispensa de trabalhador.
Para o advogado Luís Alberto Gomes Coelho, a discussão foi precipitada nos Tribunais do Trabalho, em razão das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia e a consolidação dos aplicativos de conversa como ferramenta de trabalho e reuniões.
“Daqui a pouco veremos pedidos de indenizações por danos e assédio (moral e talvez até sexual) em razão de reuniões e treinamentos feitos por plataformas de videoconferência”, afirma.
Para o advogado, não é ofensiva a comunicação da dispensa através de mensagem de WhatsApp ou outro tipo de aplicativo.
“Desde que seja atingida a finalidade de comunicar o ato de resilição contratual e não emitido qualquer juízo de valor sobre o desligamento, ainda que as empresas, tanto quanto possível, devam priorizar o desligamento pessoal, olho no olho, que permite, muitas vezes esclarecer dúvidas e aparar arestas”, completa.