Lei que determina afastamento de gestante do trabalho presencial é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12.05), a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
Conforme o texto, a trabalhadora gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
O objetivo é reduzir risco de contaminação pela covid-19.
Clientes do GC&B receberão legal opinion da banca sobre o tema, notadamente em relação às repercussões e alternativas legais às situações em que o trabalho à distância não se faz possível.