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Notícias

13/05/2021

Lei que determina afastamento de gestante do trabalho presencial é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12.05), a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

Conforme o texto, a trabalhadora gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

O objetivo é reduzir risco de contaminação pela covid-19.

Clientes do GC&B receberão legal opinion da banca sobre o tema, notadamente em relação às repercussões e alternativas legais às situações em que o trabalho à distância não se faz possível.

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