MANTIDA A JUSTA CAUSA A EX-EMPREGADO SUSPEITO DE DESVIAR MERCADORIAS
O Escritório GC&B obteve uma importante vitória em uma reclamatória trabalhista movida por um ex-funcionário de uma empresa cliente que havia
sido dispensado sem justa causa por mau procedimento.
No caso, restou comprovado nos autos que o ex-funcionário solicitava produtos de outra loja, retirava os produtos na outra loja assinando o canhoto da nota de recebimento, mas quando chegava na sua loja cancelava a entrada do produto no estoque, através de login no sistema interno da reclamada.
O reclamante manteve a tese de deixava seu login aberto quando almoçava e também quando precisava de ajuda.
Contudo, restou comprovado nos autos que o reclamante fora informado acerca da pessoalidade e impossibilidade de compartilhamento do login e senha, bem como das responsabilidades decorrentes.
A reclamada ainda apresentou reconvenção postulando a condenação do reclamante ao ressarcimento dos valores referentes aos produtos desviados.
À sentença o magistrado de primeiro grau fundamentou que o autor trabalhava como estoquista junto com outro colega, que possuía computador e senha próprios, e que as senhas eram tratadas como de uso pessoal, sendo responsabilidade do autor o uso indevido de sua senha.
Neste contexto, foi julgado improcedente o pedido de reversão da dispensa sem justa causa do reclamante, bem como foi julgado procedente o pedido formulado à reconvenção de condenação do reclamante ao ressarcimento dos valores referentes aos produtos desviados.