(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

14/01/2019

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FICA RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS SINDICAIS

No dia 1º de janeiro de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº. 870/2019 que promoveu as alterações na organização dos ministérios do Poder Executivo Federal. Uma destas alterações é a extinção do Ministério do Trabalho e a diluição de suas atividades em outras pastas.

A pasta da Economia recebeu a maior parte das atribuições do extinto Ministério do Trabalho, como por exemplo a fiscalização das empresas, aplicação de penalidades, defesas e recursos administrativos de auto de infração lavrados por fiscais, políticas salariais, regulamentação profissional e registro de convenções e acordos coletivos.

Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a publicação do Decreto 9.662 de 1º de janeiro de 2019, recebeu a incumbência dos registros sindicais:

 

Art. 1º O Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão da

administração pública federal direta, tem como área de competência os

seguintes assuntos:

VI – registro sindical;

 

Art. 13. À Secretaria Nacional de Justiça compete:

X – coordenar as ações relativas ao registro sindical; e

 

Art. 16. Ao Departamento de Promoção de Políticas de Justiça compete:

IX – registrar as entidades sindicais de acordo com as normas vigentes; e

X – manter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua

representatividade.

 

Confira a íntegra da Medida Provisória e do Decreto.

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp