MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FICA RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS SINDICAIS
No dia 1º de janeiro de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº. 870/2019 que promoveu as alterações na organização dos ministérios do Poder Executivo Federal. Uma destas alterações é a extinção do Ministério do Trabalho e a diluição de suas atividades em outras pastas.
A pasta da Economia recebeu a maior parte das atribuições do extinto Ministério do Trabalho, como por exemplo a fiscalização das empresas, aplicação de penalidades, defesas e recursos administrativos de auto de infração lavrados por fiscais, políticas salariais, regulamentação profissional e registro de convenções e acordos coletivos.
Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a publicação do Decreto 9.662 de 1º de janeiro de 2019, recebeu a incumbência dos registros sindicais:
Art. 1º O Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão da
administração pública federal direta, tem como área de competência os
seguintes assuntos:
VI – registro sindical;
Art. 13. À Secretaria Nacional de Justiça compete:
X – coordenar as ações relativas ao registro sindical; e
Art. 16. Ao Departamento de Promoção de Políticas de Justiça compete:
IX – registrar as entidades sindicais de acordo com as normas vigentes; e
X – manter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua
representatividade.
Confira a íntegra da Medida Provisória e do Decreto.