MINISTÉRIO DA SAÚDE REGULAMENTA TELEMEDICINA DURANTE PANDEMIA
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº 467, que regulamenta atendimentos médicos à distância. A liberação da telemedicina será válida apenas durante a pandemia do coronavírus.
Segundo o governo, a medida visa a reduzir a propagação da Covid-19. A modalidade poderá ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico tanto em atendimentos do Sistema Único de Saúde como da rede privada.
O texto determina que todas as consultas deverão ser obrigatoriamente registradas em prontuário clínico com indicação de data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizadas, além do número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação.
Os médicos também estão autorizados a emitir atestados ou receitas desde que assinem os documentos eletronicamente.
Fonte: Conjur
Nota G&CB: O sócio sênior do escritório, Dr. Hélio Gomes Coelho Júnior, já concedeu uma entrevista sobre o assunto ao blog do jornalista paranaense Aroldo Murá no início de 2019, acessível clicando aqui.