Ministério do Trabalho publica alterações na NR-28, que estabelece critérios para fiscalização e aplicação de multas

Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.758/2026, que promove alterações na Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), responsável por estabelecer os critérios de fiscalização do cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e de aplicação de penalidades administrativas.
A NR-28 integra o conjunto de normas que orientam a atuação da Inspeção do Trabalho. Entre suas atribuições está a definição dos critérios para enquadramento das infrações identificadas durante fiscalizações, além dos parâmetros utilizados na aplicação de multas aos empregadores que descumprem as exigências legais de saúde e segurança ocupacional.
A atualização exige atenção das empresas, especialmente daquelas que desenvolvem atividades com maior exposição a riscos ocupacionais. Alterações na classificação de infrações e nos critérios de penalização podem repercutir diretamente na avaliação de irregularidades e nas consequências administrativas decorrentes do descumprimento das normas.
Nesse cenário, é importante que os empregadores acompanhem o conteúdo da nova portaria e verifiquem eventuais adequações necessárias em seus procedimentos internos. A revisão de documentos, programas de prevenção, treinamentos e medidas de segurança deve integrar a rotina de conformidade trabalhista.
A medida tem relevância para diferentes segmentos econômicos, como indústria, construção civil, transporte, hospitais, agronegócio e empresas prestadoras de serviços, que precisam manter suas operações alinhadas às exigências regulamentares.

