Motorista perde direito a adicional por permanência em alojamento
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de funcionário da empresa Geosol – Geologia e Sondagens S.A., de Belo Horizonte (MG), que solicitava um adicional de transferência. De acordo com o colegiado, a permanência do motorista no alojamento da empresa não caracteriza mudança de domicílio, condição para concessão do adicional solicitado.
De acordo com os artigos 469, parágrafo 3º, e 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de transferência é pago ao empregado no percentual de, no mínimo, 25% sobre o valor total do salário, enquanto ela durar. A lei não considera transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio.
Na reclamação apresentada, o motorista afirma que havia sido contratado para trabalhar nas minas localizadas em Nova Lima (MS), mas fora transferido diversas vezes de cidade. E, ao seu ver, o fato de ter residido em alojamentos da empresa e de a família não ter se mudado com ele não afastava o direito ao adicional. Ao contrário, “apenas reforçava a necessidade de haver uma compensação financeira para tamanho desconforto, até para possibilitar que, numa folga, eu pudesse me deslocar para rever meus familiares”.
O pedido pelo adicional foi indeferido pelo juízo da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). O Tribunal concluiu que, por ter permanecido nos alojamentos fornecidos e custeados pela empresa, o empregado não teve residência fixa em nenhuma das cidades em que havia prestado serviços.
Fonte: TST