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23/02/2015

MP QUE ALTEROU REGRAS DA PREVIDÊNCIA VOLTA A SER QUESTIONADA NO STF

A Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de Previdência Social no final do ano passado, voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) apontou supostos vícios formais e materiais na MP, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

No plano formal, a entidade alega que a MP violou o Artigo 246 da Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. A ADI também argumenta que a norma foi editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidencia a falta de urgência para tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de minirreforma sem a devida discussão no Legislativo (Artigo 201).

A CNTU aponta pelo menos oito dispositivos constitucionais desrespeitados com as novas regras que restringiram concessão do auxílio-doença, de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez. Entre eles, direitos e garantias fundamentais (Artigo 5); garantia a direitos sociais, ao bem estar e à justiça social (artigos 6 e 193); conceito de família e sua proteção (Artigo 201 inciso 1 e Artigo 226) e criação de tributo adicional ao empregador (Artigo 154 inciso I e Artigo 195 parágrafo 6).

A entidade ainda afirma que a medida provisória violou o princípio da proibição ao retrocesso social, ressaltando que a norma apresenta “vícios materiais graves, contrários aos princípios constitucionais que protegem a ordem social e os direitos individuais”. A ADI pede liminar para suspender a MP 664/2014 ou trechos dela, e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Fonte: www.stf.jus.br

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