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27/10/2026

MTE publica orientações sobre diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette para aplicação da Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou orientações técnicas sobre a avaliação de pessoas com diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette para fins de enquadramento na Lei de Cotas para pessoas com deficiência.

As orientações esclarecem que o diagnóstico, isoladamente, não determina o enquadramento na reserva legal de vagas. A análise deve considerar as particularidades de cada caso, incluindo as limitações funcionais e a existência de impedimentos de longo prazo, conforme os critérios aplicáveis à caracterização da deficiência.

A orientação tem repercussão para empresas com 100 ou mais empregados, que estão sujeitas à obrigação legal de preencher parte de seus postos de trabalho com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Na prática, a avaliação exige atenção à documentação apresentada e às condições funcionais da pessoa. Um laudo que contenha apenas o diagnóstico ou o código da doença pode não ser suficiente, por si só, para demonstrar o enquadramento nos critérios legais.

Para as empresas, o tema reforça a importância de procedimentos adequados na análise dos documentos e no acompanhamento do cumprimento da cota. As áreas de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional devem observar as orientações oficiais e avaliar cada situação individualmente, sem presumir o enquadramento ou a exclusão de uma pessoa apenas em razão do diagnóstico.

O acompanhamento das diretrizes do Ministério também pode contribuir para reduzir divergências durante fiscalizações e fortalecer práticas de inclusão profissional compatíveis com a legislação.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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