PROMULGADA NOVA LEI DOS MOTORISTAS
No dia 2/03 foi promulgada, sem qualquer veto, a Lei 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, trazendo alterações substanciais na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no CTB – Código de Trânsito Brasileiro e na lei 11.442/2007 que regula as relações das empresas e transportadores autônomos de carga, para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
Contudo, como nada dispôs sobre a sua vigência, ela passará a viger em 17.04.2015, ou seja, 45 dias da sua publicação (03.03.15), como previsto no artigo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei 12.376/10).
A íntegra do texto de lei pode ser conferida no site da Imprensa Nacional (páginas 1-4 do D.O.U de 03.03.2015), através do link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/03/2015&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=140
Fonte: Gomes Coelho & Bordin Sociedade de Advogados