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19/02/2025

Novas ações trabalhistas na Justiça ultrapassam 2 milhões em 2024, maior aumento desde a reforma

O número de novas ações na Justiça do Trabalho superou 2 milhões em 2024. É a primeira vez que a marca é atingida desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, e também é um recorde de judicialização na área trabalhista no período pós-reforma.

Foram 2.117.545 novos processos no ano passado, uma alta de14,1% em comparação a 2023. A série histórica mostra uma queda nas ações após a aprovação da reforma trabalhista, que trouxe medidas validando acordos diretos entre empresas e empregados, mas os processos voltaram a crescer.

Segundo Rogério Neiva, juiz do Trabalho, ex-auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e especialista em métodos de conciliação, a principal causa para o aumento das ações é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) , de outubro de 2021, que facilitou o acesso gratuito à Justiça.
A chamada justiça gratuita é dada para pessoas que não têm condições de pagar pelas custas do processo e precisam de auxílio da Justiça. A reforma trabalhista impôs novas regras. Se a pessoa perdia a ação, ela passou a ter de pagar os honorários periciais e os advogados da outra parte, mesmo que fosse beneficiária da justiça gratuita. O Supremo invalidou essas regras em 2021.

Outro fator que estimula mais as pessoas a entrar com reclamações trabalhistas, de acordo com o magistrado, é a condição criada para comprovar a renda.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou ao Estadão que o aumento dos processos se deve “à alta rotatividade nas contratações e demissões agravadas pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.” Ou seja, mais pessoas pedindo demissão, sendo demitidas e trocando de empresa, além do não pagamento dos direitos por parte das empresas, o que exige intervenção da Justiça.

A Justiça do Trabalho ainda não divulgou o relatório final dos processos em 2024. No ano anterior, quando também houve aumento das ações, os tribunais identificaram que os assuntos mais recorrentes nos processos foram multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multa adicional por demissão e horas extras.

A reforma trabalhista tem um artigo inteiro determinando quais temas podem ser ]s diretamente por acordo coletivo e que se sobrepõem ao que está escrito na lei, incluindo jornada de trabalho, intervalo para almoço, banco de horas e trabalho remoto. É o chamado “negociado sobre o legislado”, um dos principais marcos da lei aprovada em 2017, no governo Temer.

Com informações do Estadão.

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