NOVAS REGRAS TRABALHISTAS, POR HÉLIO GOMES COELHO JÚNIOR
Estão em vigor duas novas Leis Federais, ambas editadas no último dia 20, que trazem novidades no dia-a-dia das Empresas.
A primeira delas, a de nº 13.874, conhecida como da “Liberdade Econômica”, especificamente no âmbito trabalhista, vem com as seguintes novidades:
- CTPS digital, em que o CPF do empregado é a sua identificação. Nela, as “anotações” serão “registros eletrônicos”. Menos burocracia e papéis;
- Só os estabelecimentos com + de 20 empregados é que terão obrigação de manter controle de ponto. Menos burocracia, também;
- Está autorizado o “ponto por exceção” (que registrará só os excessos da jornada regular), por ajuste direto (com o empregado) ou coletivo (por negociação sindical).
- Arquivamento de documentos por “meio digital” com a eficácia equivalente aos físicos. A efetiva aplicação dependerá de “regulamento”. Menos burocracia e papéis.
- e-Social será substituído por “sistema simplificado”. Cabe aguardar as instruções.
A segunda delas, a de nº 13.876, pretende ampliar a possibilidade de cobrança da “contribuição previdenciária” incidente sobre as sentenças e acordos trabalhistas.
A equipe GCB está à disposição para os aconselhamentos necessários.