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Notícias

31/01/2020

NOVO CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADES DO ESOCIAL

O novo calendário de obrigatoriedades do eSocial foi publicado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, prorrogando os prazos para o registro de eventos. Na área de saúde e segurança do trabalho, o cronograma foi prorrogado para todos os grupos de empresas.

Como o Governo ainda está trabalhando na simplificação do programa, que deve ser divulgada em breve, os novos prazos são para ajustar as demandas das empresas e dar mais tempo para adequação.

Prazos para a inclusão de dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

  • Grupo 1 – 08/09/2020 – grandes empresas (faturamento acima de R$ 78 milhões);
  • Grupo 2 – 08/01/2021 – médias empresas (faturamento de até R$ 78 milhões);
  • Grupo 3 – 08/07/2021 – micro e pequenas empresas (optantes do Simples);
  • Grupo 4, 5 e 6 – a partir de 08/09/2020 – entes públicos (âmbito federal, estadual e municipal).

No caso das micro e pequenas empresas (Grupo 3) que, a partir deste mês, obrigatoriamente passariam a ter que informar os registros relacionados à folha de pagamento, o cronograma foi estabelecido em etapas, conforme o digito final do CNPJ:

  • 08/09/2020 – empresas com final de CNPJ 0, 1, 2 e 3;
  • 08/10/2020 – empresas com final de CNPJ 4, 5, 6 e 7;
  • 09/11/2020 – empresas com final de CNPJ 8 e 9.

Para os órgãos públicos, a adesão será feita gradualmente com a criação de mais dois grupos (5 e 6). Originalmente as entidades públicas estavam relacionadas no grupo 4, que abrangia também instituições internacionais. Com a nova especificação, o grupo 4 será composto por entes públicos federais e organismos internacionais. Sendo assim, o grupo 5 abrangerá os órgãos estaduais e do Distrito Federal e o grupo 6 entes municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos.

O eSocial foi implantando em 2015 para receber informações dos empregados domésticos. Ano passado, após a implementação de várias fases de adesão de dados, o Governo Federal decidiu modificar o programa, estabelecendo a simplificação de procedimentos e a eliminação de 15 informações periódicas obrigatórias.

Fonte: IMTEP

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