NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ENTRA EM VIGOR EM 01.02.2013
O novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, estabelecido pela portaria 1.815/12, entrou em vigor em 01.02.2013.
Confira as principais mudanças elencadas pelo MTE:
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Férias vencidas
Novo (Portaria 1.057/2012)
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados
também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
Antigo (Portaria 302/2002)
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
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13º salário de exercícios/anos anteriores
Novo (Portaria 1.057/2012)
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também
o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Antigo (Portaria 302/2002)
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
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Horas extras devidas no mês do afastamento
Novo (Portaria 1.057/2012)
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
Antigo (Portaria 302/2002)
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
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Verbas credoras
Novo (Portaria 1.057/2012)
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Antigo (Portaria 302/2002)
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
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Descontos/Deduções
Novo (Portaria 1.057/2012)
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
Antigo (Portaria 302/2002)
A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
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Rescisão
Novo (Portaria 1.057/2012)
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
Antigo (Portaria 302/2002)
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de
quitação e homologação.