NOVOS FORMULÁRIOS DE TRCT, TERMO DE QUITAÇÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO SERÃO EXIGIDOS A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
A partir do próximo dia 1º de novembro de 2012, as empresas deverão obrigatoriamente utilizar os novos formulários instituídos pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego quando da rescisão contratual de um empregado: o novo TRCT (com novos campos para preenchimento) e os Termos de Quitação e de Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, por sua vez, deverá ser utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
Referidos formulários serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.
O modelo antigo do TRCT será aceito até 31 de outubro.
Os novos modelos podem ser encontrados no sítio do MTE: http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/