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Notícias

02/02/2018

NOVOS VALORES DE BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

No dia 17-1-2018 foi publicada a Portaria MF no. 15 do Ministério da Fazenda que reajusta o valor dos benefícios pagos pelo INSS.

A portaria pode ser acessada clicando aqui. 

Com a entrada em vigor da Lei 13.429/2017, o valor do teto pago pelo INSS, agora de R$ 5.645,80, passou a ter nova importância para o Direito do Trabalho.

O artigo 444, § único da CLT, estabelece que empregado com curso superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do INSS, pode estipular condições de trabalho de forma direta com o empregador, de acordo com a lei, sendo que tais estipulações preponderam sobre os instrumentos coletivos.

Na mesma senda, o artigo 507-A da CLT institui que para empregado cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para benefícios do INSS, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante concordância expressa, nos termos da Lei 9.307/96

Com o advento da MP 808/2017 – apesar da provisoriedade já que ainda não convertida em Lei – houve  sensível alteração no previsto pela Lei 13.429/2017.  O § 1º do artigo 223-G da CLT, estabeleceu como padrão, a utilização do valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social para estipulação do dano moral de acordo com parâmetro do ofensa como de natureza, leve, média, grave ou gravíssima.

Para mais informações o assunto, contatar os advogados de GC&B por e-mail ou pelo telefone (41) 3014-4040.

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