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05/03/2025

Nunes Marques anula 8 decisões sobre vínculo entre seguradora e corretores

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que são válidas a terceirização (da atividade principal da empresa ou de outras tarefas) e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social. Assim, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, anulou, no início deste mês de fevereiro, oito decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que reconheciam o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential — dona de uma rede de franquias — e corretores franqueados.

O magistrado determinou que sejam proferidas outras decisões, desta vez respeitando os precedentes vinculantes do Supremo sobre o tema.

Em oito ações, o TRT-2 havia constatado que os franqueados precisavam participar de reuniões semanais, tinham metas a cumprir, seguiam uma agenda corporativa e eram supervisionados por superiores hierárquicos.

A Prudential, então, acionou o STF por meio de uma única reclamação constitucional e explicou que assinou contratos de franquia com empresas das quais os corretores são sócios.

Nunes Marques concluiu que os acórdãos estavam “em descompasso” com a orientação do Supremo quanto à validade de terceirizações e outras formas de divisão do trabalho. Segundo ele, o entendimento da corte é de que “o princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”.

O relator explicou que tais estratégias não geram, por si sós, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. Para o magistrado, o TRT-2 não indicou “qualquer exercício abusivo nas contratações com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”.

O ministro ainda ressaltou que os corretores não são vulneráveis, pois tinham conhecimentos suficientes para compreender os termos e as implicações dos contratos firmados.

A Prudential já obteve diversas vitórias em casos do tipo — em primeira instância, em diferentes TRTs (das 1ª, 2ª, 3ª, 9ª e 18ª Regiões, por exemplo), no Tribunal Superior do Trabalho e nas duas turmas (1ª e 2ª) do STF.

A Corte Constitucional já julgou ao menos 25 reclamações apresentadas pela Prudential e validou o modelo de franquia em todas elas.

O argumento mais usado é o de que o STF tem reconhecido de forma reiterada as formas de divisão de trabalho não reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os principais exemplos são os precedentes vinculantes citados na decisão de Nunes Marques.

O TST recentemente reafirmou a competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas a contratos de franquia.

A Procuradoria-Geral da República já defendeu que a Justiça do Trabalho só poderia discutir a possibilidade de vínculo empregatício nos casos em que a Justiça comum considerar que houve fraude no contrato de franquia.

Com informações de: Consultor Jurídico

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