Nunes Marques anula 8 decisões sobre vínculo entre seguradora e corretores

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que são válidas a terceirização (da atividade principal da empresa ou de outras tarefas) e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social. Assim, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, anulou, no início deste mês de fevereiro, oito decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que reconheciam o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential — dona de uma rede de franquias — e corretores franqueados.
O magistrado determinou que sejam proferidas outras decisões, desta vez respeitando os precedentes vinculantes do Supremo sobre o tema.
“O caráter inédito da decisão reside no fato de o STF ter acolhido uma reclamação constitucional plúrima, anulando decisões em oito casos distintos, mas que tratavam da mesma matéria. Esse precedente abre a possibilidade de que novas ações semelhantes sejam apresentadas”, diz o advogado Cleber Venditti, da área de Trabalhista e Sindical do escritório Mattos Filho, que representa a seguradora.
“Caso sejam procedentes, isso poderá reduzir significativamente o número de reclamações junto ao STF, uma vez que será possível discutir vários casos similares em uma única reclamação constitucional”, completa ele.
Nas oito ações, o TRT-2 havia constatado que os franqueados precisavam participar de reuniões semanais, tinham metas a cumprir, seguiam uma agenda corporativa e eram supervisionados por superiores hierárquicos.
A Prudential, então, acionou o STF por meio de uma única reclamação constitucional e explicou que assinou contratos de franquia com empresas das quais os corretores são sócios.
“A opção por inovar e mover uma reclamação constitucional plúrima, questionando violação aos precedentes vinculantes da Suprema Corte perpetrada por múltiplos acórdãos em uma única demanda, tem como pano de fundo a necessidade de apresentar à corte um mecanismo para administrar um contingente de ações trabalhistas repetitivas, movidas de maneira oportunista, e cujo provimento judicial representa uma resistência, pontual porém renitente, em observar a sistemática de precedentes e em se adequar à disciplina judiciária”, afirma o diretor jurídico da Prudential, Pedro Mansur.
Nunes Marques concluiu que os acórdãos estavam “em descompasso” com a orientação do Supremo quanto à validade de terceirizações e outras formas de divisão do trabalho. Segundo ele, o entendimento da corte é de que “o princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”.
O relator explicou que tais estratégias não geram, por si sós, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. Para o magistrado, o TRT-2 não indicou “qualquer exercício abusivo nas contratações com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”.
O ministro ainda ressaltou que os corretores não são vulneráveis, pois tinham conhecimentos suficientes para compreender os termos e as implicações dos contratos firmados.

