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01/06/2017

O ESCRITÓRIO GCB OBTÉM IMPORTANTE VITÓRIA NO TST, EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DOENÇA OCUPACIONAL

O Escritório GC&B conquistou importante vitória perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao conseguir a reforma de um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), que havia reconhecido a existência de doença ocupacional e condenado um cliente ao pagamento de pensão mensal, indenização por danos morais fixados em R$ 20.000,00, além de honorários periciais e demais despesas processuais.

A defesa negou a existência de doença ocupacional, alegando que a patologia do reclamante era degenerativa e a prova pericial foi no mesmo sentido, o que levou à improcedência da ação no primeiro grau.

Contudo, após interposição de recurso ordinário do reclamante, o TRT-12 reformou a sentença, ao argumento de que o julgador não está adstrito ao laudo pericial e que a prova testemunhal seria capaz de comprovar a alegação do autor de que teria desenvolvido hérnia face a atividades pesadas no trabalho.

Foram apresentados embargos de declaração do acórdão que foram rejeitados, bem como foi interposto recurso de revista – alegando violação de texto constitucional por ausência de prova do nexo da doença com o trabalho, pois não havia outras provas hábeis a desconstituir o laudo pericial que indicava doença degenerativa – buscando reforma da decisão pelo TST, cujo prosseguimento foi negado pelo desembargador presidente do TRT-12.

Então, foi interposto agravo de instrumento ao TST, aduzindo que o recurso de revista preenchia os requisitos intrínsecos e extrínsecos de conhecimento.  O agravo foi conhecido e provido, determinando-se o julgamento do recurso de revista pela Corte Superior.

A Ministra Dora Maria, relatora do recurso no TST, levou o caso à sessão da 8ª Turma, que por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista por entender que houve violação ao artigo 7º, XXVIII da Constituição da República (que aduz haver responsabilidade do empregador por acidente do trabalho se for comprovada culpa ou dolo) e restabeleceu a sentença de improcedência.

O processo foi conduzido pelos Drs. Luis Alberto G. Gomes Coelho e Valéria dos Santos Estorillio.

 

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