O que muda no FGTS após decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser inferior à inflação. A decisão muda a forma de cálculo do rendimento sobre o valor feito atualmente.
Nos moldes atuais, o rendimento do FGTS leva em consideração a remuneração de 3% + a Taxa Referencial (TR) — taxa de juros calculada pelo Banco Central, atualmente com valores próximos do zero. A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou dos 4% em 2023, sendo superior à remuneração do FGTS.
Com a mudança, quando a taxa de inflação for maior que a rentabilidade do FGTS, é obrigado ter correção pela inflação oficial para não haver perdas para o trabalhador. Se não atingir, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar o IPCA.
Quando a mudança no FGTS começa?
Os efeitos do novo entendimento devem começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento. A decisão, porém, não tem efeito retroativo, ou seja, o novo rendimento só começa a partir da vigoração da lei e de depósitos futuros, com cálculo em cima do saldo da conta.
Como consultar o saldo do FGTS
O trabalhador pode conferir o saldo do Fundo no aplicativo do FGTS (Android e iOS) e no site da Caixa Econômica Federal. Se o trabalhador nunca acessou, será preciso fazer um cadastro, preencher os dados solicitados para acessar o saldo.
O FGTS é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa em que, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O Fundo pode ser utilizado de diversas formas, como para saques durante a aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, desastres naturais ou para aquisição de casa própria, utilizando o valor para pagamento de parte da entrada, liquidação ou amortização do imóvel.
Com informações de: Valor Econômico