Opinião Legal – Domicílio Eletrônico Trabalhista
Foi publicado no dia 09.02.24, no Diário Oficial da União, o Edital n. 1/2024 do MTE, que divulga o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O cronograma fixa as seguintes datas para cadastro e atualização dos dados no novo sistema:
Portanto, os Gestores de Pessoas de suas Empresas, bem assim aos seus Departamentos Jurídicos, devem estar atentos a esse novo meio de comunicação que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), atentando-se às datas acima de acordo com o enquadramento se suas Empresas nos grupos do eSocial (1 a 4), na medida em que o DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
Consoante disposição contida no mencionado edital, após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), pelo que sugerimos que seja destaca pessoa interna para acesso ao sistema de forma rotineira para que não se deixar passar qualquer comunicação.
Relembramos que o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o artigo 628-A, a partir do advento da Lei 14.261/2021.
Assim dita a norma:
Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.
Portanto, por meio dele o Empregador não apenas receberá comunicações oficiais de atos, decisões, fiscalizações do MTE, como também poderá enviar documentos, apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos, como Autos de Infração, por exemplo, que, a partir de sua implantação, deixarão de ser comunicados pelo Diário Oficial da União ou por envio postal.
O novo mecanismo de comunicação foi regulamentado pelo Decreto n. 10.854/2021, pela Portaria do MTE n. 3.869/2023 e, recentemente, nesse ano de 2024, pelo Decreto n. 11.905/2024.
A Banca está atenta aos pontos acima e às eventuais novidades do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), permanecendo sempre apta a coadjuvar.
Acesso ao DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/.