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28/02/2024

Pagamentos feitos ‘por fora’ a amante não integram a remuneração, decide TRT2

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) negou um pedido de integração ao salário de pagamentos ”extrafolha” realizados por um gerente de uma clínica odontológica à secretária com a qual ele mantinha um relacionamento extraconjugal. A decisão, unânime, reforma a sentença proferida em primeira instância.

O desembargador Wilson Fernandes, relator do processo, considerou o depoimento da testemunha como ”contundente” e ”definitivo”. Para ele, os pagamentos feitos à secretária não tinham relação e não se destinavam a remunerar o seu trabalho na clínica; e que a finalidade era outra, ”bem diversa”.

Assim, Fernandes considerou que por não se tratar de contraprestação pelo trabalho em benefício da empregadora, tais valores pagos ”por fora” não deveriam ser integrados à remuneração da mulher para nenhum efeito.

O desembargador reformou a decisão para afastar a obrigação de anotar o acréscimo salarial em CTPS e excluir da condenação as ”diferenças de aviso-prévio, férias com acréscimo de 1/3 e 13° salário”.

No depoimento feito à convite da clínica odontógica, o homem, que à época era casado com a proprietária da empresa, contou que apenas ele fazia depósitos na conta da secretária a título de salário e, posteriormente, transferia outros valores como uma espécie de ”agrado”. Além disso, narrou que prestava auxílio financeiro à funcionária a seu pedido e por medo de ela relevar o caso extraconjugal à sua esposa.

O homem também contou em seu depoimento que recebia ameaças da secretária caso ele não continuasse pagando-a. Por fim, relatou, ainda, que o setor de contabilidade mandava duas vias de recibo, uma sendo assinada por ele e a outra pela funcionária. Ele declarou também que a sua então esposa, sócia da empresa, não tinha conhecimento do repasse dos valores.

Fonte: JOTA

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